segunda-feira, 8 de junho de 2015

"Da resistência à força: a insurgência no conflito entre a Marinha do Brasil e o Quilombo do Rio dos Macacos"

Texto produzido para a avaliação final da disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello






                                                                                                                Carlos Eduardo Lemos Chaves
Advogado popular na Bahia
Estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)


“Da resistência à força” é o tema central do meu projeto de pesquisa apresentado no Programa de Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo – Residência Agrária, da Universidade Federal de Goiás. Merece destaque aqui por trazer um duplo sentido: seja o da resistência à força bruta empregada pela Marinha de Guerra do Brasil na gradativa tentativa de total desterritorialização da Comunidade Quilombola do Rio dos Macacos; seja o da trajetória da resistência, pura e simples,com o acúmulo de visibilidade e força política que a comunidade vem adquirindo ao longo dos anos de conflito.

Hoje pode-se considerar, inclusive, as vitórias alcançadas nesta trajetória de luta, se levarmos em conta os primeiros contatos dos quilombolas com as entidades de assessoria popular. Isto ocorreu em meados de 2011, quando era iminente a expulsão do seu território tradicional por decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia.

A comunidade remanescente de quilombo já vinha resistindo às investidas das forças estatais desde meados dos anos 1950. Neste período, fazendas de antigas usinas de açúcar, que outrora se valiam da mão-de-obra escrava, em tempos coloniais, começaram a ser desapropriadas pela União e incorporadas ao patrimônio da Marinha. A Fazenda Macacos recebeu as paredes da barragem construída no rio que dá nome à Comunidade, quando doada pela Prefeitura de Salvador à Marinha pela Lei Municipal n. 492 de 5 de julho de 1954. Neste período ainda não havia sido criado o município de Simões Filho, que hoje abriga o quilombo.

Tal doação desconsiderou à época o registro da existência da comunidade naquele território, contido na própria escritura que a consigna. Teve início um processo violento de desterritorialização e exploração. No princípio fora com a construção da barragem, nos anos 1970, com o estabelecimento da Vila Naval construída para moradia de oficiais. Este processo culminou na expulsão de diversas famílias, na destruição de áreas de roças e terreiros de candomblé.

Estas práticas de desagregação socioeconômica e cultural perpetuam-se até hoje. Com tentativas de destruição de casas, proibição de construções, reformas e do cultivo de roças.Assim, impede-se o acesso a direitos básicos como água, saneamento, saúde, luz e educação. Esta realidade remete ao contexto histórico de “cercamento dos campos” descrito, por exemplo,pelos marxistas. Na medida em que aparentam um retorno às formas primevas de acumulação do capital. As estratégias de privação da comunidade dos meios de sobrevivência no território tradicional, com o argumento de supostos danos ambientais causados pelos quilombolas em áreas de uso para exercícios táticos pelos oficiais, ocorrem num contexto tido como mais amplo - de defesa da soberania nacional -, que culminaria inclusive com a proteção dos campos de petróleo do pré-sal contra ameaças estrangeiras (!).

Esta semelhança faz-se atual no momento em que forças militares buscam destruir a existência autônoma do quilombo. Trata-se de uma clara demonstração do cunho militarista que o atual governo tem fomentado no enfrentamento de conflitos socioambientais e manifestações políticas no país. Preferem atirar os quilombolas à “vala comum” das massas exploradas pelo capital, desprovidos do território que lhes garante seus caracteres tradicionais.

As recentes tentativas de intimidação das lideranças nos alerta ainda para um poder remanescente das forças armadas no país.Com instauração de inquéritos militares e prisões violentas e arbitrárias, com base no Código Penal Militar gerado no período ditatorial. É necessário discutir a legitimidade destas normas e conceitos face à sua incoerência perante a Constituição promulgada no contexto de redemocratização do estado brasileiro. A exemplo do que fizeram os juristas italianos precursores das teorias do direito alternativo nos anos 1960.

O Poder Judiciário vem, até então, incentivando essas práticas. Opta por uma condução questionável dos processos judiciais movidos pela Marinha contra os quilombolas. Com desrespeito aos princípios básicos do processo civil (acesso à justiça, ampla defesa) e uma interpretação restritiva e ideologicamente conservadora do direito. No sentido oposto da concepção marxista do direito adotada pela assessoria jurídica popular. Esta contraria as teorias clássicas, afasta-se da perspectiva lógico-racional que serve bem ao positivismo, para situá-lo enquanto fenômeno intrínseco às relações sociais.

É necessário despontar a crítica ao direito posto, uma vez em que se mostra permeado por uma ideologia dominante. Somente uma parcela privilegiada da população é capacitada para fazer a tradução à sociedade, a partir dos seus interesses próprios. Enquanto que para a camada não beneficiada economicamente o direito aparece na sua face excludente e repressora. De forma que é a força da insurgência desta comunidade negra rural que tem garantido a permanência na terra. Contra a opressão de viés racista das Forças Armadas e do Judiciário, fundada em resquícios coloniais. Como as sentenças proferidas desde agosto de 2012, que ferem o Direito Constitucional, determinando a expulsão dos quilombolas do seu território tradicional.

Isso leva a refletir sobre a atuação da assessoria popular, sobretudo no âmbito judicial.Se a luta pela permanência e titulação do território tem contribuído na esfera da formação e da articulação política. Mesmo que, até então, não tenha havido êxito no campo judicial. Com as estratégias do positivismo de combate (para fazer valer os direitos reconhecidos aos quilombolas) ou do uso alternativo do direito (sobrepondo os princípios inerentes à dignidade da pessoa humana aos argumentos que prezam pela soberania nacional).


Portanto, a compreensão da comunidade sobre os limites do direito posto tem permitido aos quilombolas traçar suas próprias estratégias de luta pela permanência no território.A arena da luta política se sobrepôs à disputa no campo do Judiciário.As ações concretas tem mais força que a atuação judicial, embora esta ainda continue. Assim, no enfrentamento às violações e negativa de direitos, as estratégias de insurgência extraídas da prática da assessoria/advocacia popular têm conseguido somar forças com o poder de resistência da comunidade.Para que a cada ato de repressão das forças institucionais a luta dos quilombolas avance na conquista das suas pautas, até o definitivo reconhecimento do seu direito ao território tradicional.

"O direito do campo no campo do direito. O processo de retomada dos territórios geraizeiros: estratégias, parcerias e entraves na busca pela efetivação e construção de (novos) direitos"



Texto produzido para a avaliação final da disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello



Aldinei Sebastião Dias Leão
Advogado popular em Minas Gerais
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)


Atualmente, há um número crescente de conflitos socioambientais na microrregião do Alto Rio Pardo – extremo norte de Minas Gerais – causados pela reação das comunidades face à expropriação de suas chapadas. Isso se deu, sobretudo, com a notícia dos vencimentos dos contratos de arrendamento outrora (década de 1970) celebrados entre o Estado e Empresas, para uso daquelas terras para plantio de eucalipto.

Na medida em que as comunidades geraizeiras vão se organizando, sua luta vai ganhando visibilidade, o que leva à aquisição de diversos apoios. E por meio desses apoiadores, elas vão tomando conhecimento dos seus direitos e descobrindo diversas irregularidades. Surgem manifestações, ocupações, denúncias e demandas judiciais – ações de reintegração/manutenção de posse, ações populares e ações civis públicas.

À união dessas comunidades, que lutam pela proteção e/ou retomada de seus territórios na microrregião do Alto Rio Pardo, tem-se denominado “Movimento geraizeiro”. Trata-se de um processo de afirmação e construção de direitos, e de (re)afirmação da cultura e identidade geraizeira, como população tradicional do Cerrado, face à violência sofrida pela ação desrespeitosa, tanto do Estado, quanto das empresas e, mais recentemente, pelas cooperativas de agropecuária e silvicultura.

É preciso dizer que embora tenham emergido ao mundo jurídico por meio das lutas populares algumas inovações legais – a exemplo do decreto presidencial 6.040/2007, ou mesmo da Convenção 169/OIT, da qual o Brasil é signatário – os povos tradicionais ainda enfrentam várias dificuldades no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo no que concerne ao reconhecimento dos seus territórios.

Na falta de uma resposta satisfatória no ordenamento jurídico, as diversas comunidades se socorrem de várias maneiras, na busca pela retomada de seus territórios. Na comunidade de Vereda Funda, por exemplo, a forma encontrada foi a da criação de um Assentamento Extrativista, enquanto na Água Boa e outras comunidades nos Municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Montezuma, busca-se a criação de uma RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável. A comunidade de Sobrado, por seu turno, juntamente com a rede sociotécnica de apoio ao Movimento geraizeiro, discute a criação de uma lei municipal de iniciativa popular que disporá sobre o reconhecimento das Comunidades Tradicionais Geraizeiras e a proteção dos seus Territórios e seus modos de vida. Outras comunidades, em diversos estágios de organização e luta, ainda buscam achar outras respostas.


Neste sentido, vale trazer à baila os ensinamentos do Roberto Lyra Filho que, na tentativa de conceituar o Direito – que não se confunde com a lei –, diz que aquele não é algo fixo, ou “uma resposta pronta e acabada”, mas, um “vir a ser”. Segundo ele a vertente jurídica é incompreensível e inexplicável fora do contexto das lutas de classes, o que ele denomina de “dialética social do direito”. O Movimento geraizeiro é, portanto, uma luta que perpassa pela efetivação de normas legais já existentes, ao passo que busca também forçar o surgimento de novos direitos.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

"Sinais do direito insurgente"




Texto produzido para a avaliação final da disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello




Letícia Gondim Rodrigues
Advogada popular em Goiás
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)




# Miguel Pressburger foi um idealizador;
# O direito insurgente é usado por advogados e movimentos sociais na busca de um direito diferente do que está posto, é uma forma de resistência;
# A atuação no direito insurgente é dentro e fora da ordem, são as classes populares resistindo, contrariando e criando novas formas de executar o direito;
# Seria o direito insurgente o direito dos oprimidos;
# O direito insurgente não é apenas técnica jurídica, também se trabalha na vertente da assessoria pedagógica e da assessoria política;
# É dizer não à imposição das leis oficiais do Estado;
# O direito dos que buscam a verdadeira justiça;
# Direito insurgente: a luta faz a lei;
# O costume, que é reconhecido como possível e legítimo;
# Buscar o direito de todos;
# O advogado usa seu saber na construção do direito dos oprimidos;
# Novo direito, criado pela perseverança da população;

# Progresso jurídico. 

domingo, 31 de maio de 2015

"Do Barraco de Lona ao Fórum, o exercício da Crítica Cotidiana ao Direito"




Texto produzido para a avaliação final da disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello



Diego Vedovatto
Advogado popular no Rio Grande do Sul
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Apesar de difícil, ser advogado popular é o maior barato. Porque, além de não ter um vocabulário reduzidamente chato como os especialistas engomados de plantão, temos muitos amigos, nos divertimos bastante e, de quebra, podemos vivenciar concretamente – em debates, estudos, bebidas e até mesmo no atuar judicial cotidiano – o gostoso sabor da crítica diuturna ao Direito.

Não precisa ser especialista na área, mas, simplesmente, um trabalhador reflexivo, pra logo perceber a distinção entre, grosseiramente resumindo, duas perspectivas nesse laborar: de um lado a perspectiva reprodutora do dogmatismo teórico positivista moderno, com todo seu fundamento formalista, compreendendo, cheio de pompas, que o Direito seria a expressão elevada de um campo autônomo de relações jurídicas lógicas, com espaços interpretativos próprios, realizados sob um texto registrado em papeis oficiais (as leis), distanciando-se, portanto, da moral, e ainda por meio do qual seria possível produzir a melhor justiça racionalmente; e, de outro, uma compreensão (sinceramente mais complexa e, às vezes, um pouco chata) que procura uma visão mais estrutural sobre essas relações, dizendo que o buraco é mais embaixo, e que toda forma jurídica, como tal, é expressão do complexo sistema estrutural de produção e reprodução da vida social, com base nas relações econômicas desse determinado sistema, propondo, ao fim, inclusive, até sua extinção.

É, acreditem se quiserem! Filio-me à segunda, obviamente.

Pensemos que todo o Direito traduzido na lei é produzido a partir de necessidades materiais concretas, fruto das contradições de classes existentes e, assim, para regulação da vida social. Não apenas no sentido punitivo, mas especialmente na regulamentação das relações de troca, que envolvem propriedade em forma de mercadoria, porque o Direito não nasce da abstração idealista dos indivíduos, mas da realidade histórica em que se encontram.

De outra banda, todos os direitos que se insurgem das classes exploradas ou resistentes à reprodução dessa exploração – seja dos operários, camponeses, ou indígenas – cumprem a função de genuinamente produzir a crítica interna e externa ao sistema. Ou seja, fazem com que a atuação dos profissionais nele submersos tencione mudanças internas a essa lógica e, no sentido mais amplo, promovam também a crítica estrutural a essa lógica, contribuindo para sua extinção.

Os Direitos disso, daquilo, e daquilo outro que reivindicamos em qualquer lugar, nas ruas, campos, fábricas e bares, nasce das relações sociais entre os seres, sempre emergidos das relações capitalistas concretas, em que tudo (melhor dizendo, quase tudo) passa a possuir forma de mercadoria e tradução em forma jurídica.

Com o surgimento dessas relações econômicas de produção, e da respectiva tradução jurídica, surgiu também sua contradição. Desde a crítica marxista, até todas as outras perspectivas teóricas que buscaram, e buscam, transformar o direito em defesa dos trabalhadores e da luta social para mudança da realidade, encontramos ferramentas teóricas que ajudam nesse trabalho cotidiano de capinar no direito moderno e colher alguns frutos e, ao mesmo tempo, em perspectiva geral também fuzilá-lo.

Como dito, há de se lembrar que essas novas possibilidades emanam a partir dos conflitos sociais, e é isso que nos dispomos a fazer popularmente: criá-los, interpretá-los, compreendê-los, situá-los numa perspectiva de libertação das amarras que o atual sistema lhes impõe.

Ao defender agricultores sem-terra na ocupação de uma propriedade rural improdutiva, no atuar teórico e prático da assessoria popular, que vai desde a conversa com as famílias, a negociação com a polícia, a denúncia para a imprensa e a redação da peça judicial de defesa, por exemplo, além de comer bolo frito e contar “causo” numa roda de conversas no acampamento, desenvolvemos formas de disputar o direito dentro do direito com conteúdos externos a ele, buscando espaços que permitam na própria ordem jurídica moderna o reconhecimento “de tais novos direitos”, para esses que não os têm. E, além, lá no fundo do sentimento, e do atuar político abstrato, buscamos a explosão desse próprio direito, sua completa extinção, para dar lugar ao surgimento de relações sociais novas, verdadeiramente livres.

É, enfim, nessa insurgência de direitos que brotam da vida e clamam por liberdade, traduzidos em versos simples, que vivemos e cantamos.

“Não tem preço, a liberdade não tem dono
Só quem é livre sente prazer em cantar
Se um passarinho canta mais quando está preso
É no desejo de um espaço pra voar”

(Cativeiros, de Antônio Gringo)

segunda-feira, 25 de maio de 2015

A atuação do advogado popular, “no fio da navalha”




Texto produzido para a avaliação final da disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello




Ivo Lourenço da Silva Oliveira
Advogado popular em Goiás e
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo – Residência Agrária (UFG)



Advogado...

Quantos quereres, quantas ilusões, quantos sentimentos...

Assim é o pensamento do militante quando entra para o curso de Direito. No meu caso não foi diferente. Sou formador de opinião, assentado da Reforma Agrária e FORMADO em Escola de Jurista Popular.

À primeira vista o Direito tudo pode. Grande utopia...

Quando recém-chegado à Universidade Federal de Goiás, vi que era grupo bom. Só gente militante e debates sobre as possibilidades do direito: positivo ou jusnaturalista. Estava querendo já no primeiro período aplicar o “aprendizado” de um quase-advogado. Agora eu poderia defender os mais fracos, os humilhados, a classe trabalhadora.

No decorrer do curso, conheci grandes mestres - gente de luta. Fui observando que os caminhos não são os mais fáceis, a Lei não é a Justiça.

Já formado, carteira na mão, observei que o direito positivado é, no nosso sistema Judiciário, um caminho a ser percorrido. Sem esquecer, no entanto, que as argumentações podem ter um cunho do direito alternativo.


Evidente que usar, do ponto de vista ideológico, o direito alternativo tem um preço. Aliás, muitas vezes é o preço da sobrevivência de um advogado que inicia a carreira. E que em sua história, em seu currículo, perpassa por uma turma Especial de Direito. Cada dia é uma luta para a compreensão do caminho a ser percorrido e das contradições a serem enfrentadas dentro de si mesmo.

Sendo preciso ser usada, na maioria dos casos, a norma positivada para que se obtenha êxito no atual sistema brasileiro, o advogado militante quase sempre “dança na corda bamba”.

É o fio da navalha. Acreditar naquilo que de fato lhe dá prazer em advogar, a opção ideológica no sentido de um direito alternativo; e correr na contramão do direito posto, ou trabalhar com o direito positivado e conseguir algumas vitórias para os trabalhadores.

Talvez seja este o caminho: não ignorar o que a lei nos proporciona no momento. Mas sem perder de vista, no entanto, a possibilidade de um direito mais alternativo. Assim como nas argumentações, encontrarmos, nas entrelinhas, outros caminhos interpretativos para o direito positivado.

Agora não são mais sonhos. É a realidade vivida: as peças e as audiências. Na certeza de que, apesar das dificuldades, o direito, ser advogado, me proporciona a possibilidade de alguma forma enfrentar as injustiças. Principalmente aquelas impostas aos menos favorecidos. Seja atuando em casos individuais, onde as pessoas não tenham a menor condição de pagar advogado, seja em causas coletivas ou no Movimento Sindical Rural.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

"A hora e a vez da juventude insurgente sem terra"




Texto produzido para a avaliação final da disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello



Adília Sozzi 
Advogada popular em Minas Gerais e 
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)
Maiara Batista 
Assistente social em Minas Gerais e
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Tambores, violão, patangomes e latão. A diversidade de instrumentos musicais era visível e iam desde as baterias mais sofisticadas às latas improvisadas. Entretanto a real beleza de tal diversidade vinha, principalmente, daqueles e daquelas que retiravam música do imaginável, moviam-se e levantavam-se para criar sons, melodias, palavras de ordem e novas relações.

Mostrando a sua cara, a Juventude Sem Terra marcou presença no VI Congresso Nacional do MST, ocorrido entre 10 e 12 de fevereiro, com cores e ritmos no compromisso político com a Reforma Agrária Popular. Presentes nos debates, construindo as místicas, participando das mesas, organizando-se na Plenária da Juventude, vivendo a Marcha, a Juventude Sem Terra reafirmou junto ao MST quem são os inimigos da classe trabalhadora: o latifúndio, o agronegócio, as grandes empresas internacionais, os bancos, a grande mídia, o Estado Burguês, e comprometeu-se em denunciá-los e  lutar por uma Reforma Agrária Popular.

Muito mais que garantir os direitos normatizados em lei, o MST e sua Juventude desejam insurgir, construir, nas barbas do capitalismo, aquilo que ainda não existe, visando a uma modificação societária. Estes e estas jovens, junto a tantos outros e tantas outras, organizam-se em movimentos sociais, partidos políticos, buscando construir um Projeto Popular para o Brasil. Estes e estas, por se indignarem com a realidade brasileira, juntaram-se em Junho de 2013 e saíram às ruas para mandar um recado às instituições: elas não nos representam, ao contrário, estão aí para resguardar os interesses da minoria privilegiada das classes dominantes no Brasil. E tamanho o acerto deste recado que os movimentos populares curtiram e compartilharam esta ideia através da proposição de um Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. Este cenário de mobilizações demonstra uma grande disposição do povo brasileiro em defender os interesses nacionais, o acesso a direitos sociais e à participação social.

Ativa neste processo está a Assessoria Jurídica Popular, composta em sua maioria por jovens advogados, advogadas e estudantes que, com suas redes e articulações, fortalecem os movimentos sociais na criação e recriação do direito de resistência, que insurge em nova normatividade real através de práticas jurídicas plurais seja dentro da ordem, fora da ordem ou contra ela.

Criando assim a soberania popular, consagrada na Constituição Federal e, ao mesmo tempo, rompendo os limites à participação popular impostos na carta constitucional, os movimentos sociais e sua juventude exigem a necessária transformação do sistema político brasileiro que avance na conquista da democracia e defesa dos interesses do povo brasileiro.

Se a maioria dos deputados e senadores recusa-se a alterar o sistema político que garante seus privilégios e daqueles que financiam suas campanhas, nós, Juventude do campo e da cidade, nós, classe trabalhadora agimos: realizamos o Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político que avança, com a criatividade, rebeldia e ousadia da juventude na construção para Poder Popular.

Juventude que ousa lutar constrói o Poder Popular!

Pátria Livre, venceremos!

segunda-feira, 27 de abril de 2015

II Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA)

II Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA)


Nome da Instituição: Universidade Federal de Goiás- Regional Cidade de Goiás- Campus Areião
Período do Evento: 15, 22, 23 e 27 de abril de 2015






Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária).

Ocorreu nos dias 15, 22, 23 e 27 de abril, na Cidade de Goiás-GO, a II Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), promovida pela parceria entre a Universidade Federal de Goiás (UFG), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e o Instituto Federal de Goiás (IFG) e protagonizada pelos movimentos sociais, entre eles, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), o Movimento Camponês Popular (MCP) e o Movimento Terra Livre (MTL). A Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Levante Popular da Juventude e entidades como o Comitê de Apoio e Solidariedade ao Acampamento Dom Tomás Balduíno, a Escola Família Agrícola de Goiás e Pastoral Universitária da Diocese de Goiás também participaram do processo de construção dessa jornada.
No primeiro dia da Jornada, a mesa, realizada na Universidade Estadual de Goiás (UEG), Campus Cidade de Goiás e composta por Fábio José da Silva, coordenador estadual da CPT, e Gilvan Santos, dirigente estadual do MST em Goiás, debateu o tema “Reforma Agrária: Atualidade da luta pela terra no Brasil”. Fábio trouxe um panorama a cerca do contexto político, econômico e social em que se insere a luta pela terra no Brasil, fazendo referência a alguns pontos centrais, como a predominância do latifúndio, as políticas de incentivo ao agronegócio, produção de comodities, degradação humana e ambiental no campo, êxodo rural, agricultores sem terra, criminalização política dos movimentos sociais e fortalecimento da bancada ruralista e da bala no congresso. Fábio também fez uma análise sobre o Caderno de Conflitos da CPT do ano de 2014, mostrando claramente o crescimento dos conflitos no campo, no que diz respeito à luta por terra e por direitos.
Em seguida, Gilvan Santos trouxe alguns elementos sobre a realidade da Reforma Agrária no Brasil: a utilização do poder judiciário em favor do agronegócio, que é promovida pelo estado brasileiro; hegemonia dos defensores do agronegócio dentro dos partidos; uso de agrotóxicos como base do agronegócio; saúde pública; devastação ambiental; 70% da comida que vai para a mesa dos brasileiros vêm da agricultura familiar; necessidade de se fazer o enfrentamento do latifúndio e do agronegócio. No campo brasileiro, o momento é de retomada, pelos movimentos sociais, das ocupações de terra, como o Acampamento Dom Tomás Balduíno, ocupação de três mil famílias, na propriedade de mais de 20 mil hectares do senador Eunício de Oliveira, que foi despejada em março.


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária). Da esquerda para a direita, Murilo Mendonça Oliveira de Souza (UEG); Rafael Moreira do Carmo (IFG); Vitor Sousa Freitas (UFG) e Regina Emos (UEG).


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária). Da esquerda para a direita, Luiza Helena Fonseca de Souza, aluna da Especialização em Educação e Agroecologia da UEG; Fábio José da Silva, da coordenação estadual da CPT; e Gilvan Santos, dirigente estadual do MST em Goiás.


No segundo dia da Jornada, a mesa “Agroecologia e Reforma Agrária”, realizada no Instituto Federal de Goiás (IFG), Campus Cidade de Goiás, contou com a presença de militantes do MCP e do MST. O debate foi em torno do uso da agroecologia para fazer o enfrentamento ao agronegócio, que utiliza-se de meios agressivos ao ambiente e à vida humana para alcançar rendimento, como o uso de agrotóxicos e transgênicos. A agroecologia vai além das técnicas de produção orgânica, ela segue a lógica da produção familiar no campo, trabalhando com o social e com a diversidade. Sendo assim, a lógica dos grandes latifúndios não se enquadra nas perspectivas agroecológicas, pois empregam a monocultura, degradando o ambiente, concentrando terras e riquezas, explorando o trabalho dos agricultores e segregando e expulsando os camponeses. A necessidade da Reforma Agrária no Brasil, portanto, vai além da redistribuição de terras, ela envolve uma mudança estrutural da sociedade, no que diz respeito à valoração da vida humana e do ambiente, do social em detrimento do capital.


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária). Da esquerda para a direita, Ana Cláudia Lima (IFG) e integrantes do MPA e do MST.


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária).

No terceiro dia da Jornada, na Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional Goiás/Unidade Santana, teve- se a composição de uma mesa predominantemente de mulheres, com a Professora Maria Meire e com a Ana Lúcia, mulher camponesa e dirigente nacional do MST, dialogando sobre o tema “Mulheres Camponesas e a Luta pela Reforma Agrária Popular”. As narrativas apresentadas na mesa trouxeram elementos do passado e do presente, estabelecendo uma relação entre o histórico de luta das mulheres do campo dentro dos movimentos sociais, a partir do resgate de Santa Dica, líder de um movimento social religioso iniciado na década de 1920, e a realidade da luta das mulheres do campo hoje, mediante relatos da própria mulher do campo, que traz consigo as marcas da luta pela Reforma Agrária e da luta das mulheres camponesas por seus direitos.
O diálogo a cerca da luta das mulheres camponesas pela Reforma Agrária, além de nos trazer à discussão sobre a luta pela terra e a importância dos movimentos sociais do campo que fazem essa luta, nos colocou diante do debate de gênero, o qual se faz presente quando falamos em luta de classes. A luta pela Reforma Agrária, mais do que a luta pelo acesso democratizado à terra, nos coloca diante da luta por direitos, por qualidade de vida e por igualdade, e quando falamos em igualdade, também falamos em igualdade de gênero, falamos na necessidade de se construir a luta junto, homens e mulheres, sem opressões e sem discriminações.


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária). Da esquerda para a direita, Ana Lúcia (MST), Alessandra Gomes (UFG) e Maria Meire Carvalho (UFG).





Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária).

No quarto dia da Jornada, a mesa “Terra, Território e Luta por direitos” foi realizada na Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional Goiás/Campus Areião e composta pela líder indígena Rosane Kaingang, pelo advogado do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Rafael Modesto, e pelo coordenador nacional do MST, Valdir Misnerovicz. O debate se deu a cerca da luta das minorias por território e direitos, sobre a violação dos direitos dos povos indígenas e sobre a luta dos movimentos sociais do campo, como o MST, pelo acesso a terra e ao direito de plantar e produzir seu próprio alimento.
            A Jornada Universitária em Apoio a Reforma Agrária permite a ocupação dos movimentos sociais e o debate da luta pela terra nas universidades. É importante para o processo de formação política, crítica e social dos estudantes e para a construção de uma Universidade Popular.


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária). Da esquerda para a direita, Rosane Kaingang, líder indígena; Sarah Fogaça (UFG); Rafael Modesto (CIMI) e Valdir Misnerovicz (MST).


Jornada Universitária em apoio a Reforma Agrária (JURA), Cidade de Goiás, 2015. (Foto: Acervo da Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo, Residência Agrária).

Por Rafaela Oliveira de Souza



sexta-feira, 24 de abril de 2015

Texto informativo do Incra: Encerramento da Residência Agrária Turma Dom Tomás Balduíno, que modificou a realidade de assentados de 14 estados brasileiros


http://www.incra.gov.br/noticias/cursos-de-direito-ajudam-modificar-realidade-de-assentados-e-agricultores-de-14-estados




"Três anos após concluírem o curso superior em Direito, 22 assentados e agricultores familiares retornaram à Universidade Federal de Goiás (UFG)/Campus Goiás para cursar a especialização / residência agrária em Direitos Sociais do Campo (parceria entre Incra/MDA/CNPq/UFG). Ao todo, a especialização contou com 54 assentados e agricultores familiares participantes, de várias graduações, das seguintes unidades da federação: Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal. O curso de especialização em Direitos Sociais do Campo,  encerrado no último dia 10, foi realizado em dois anos e teve seguindo os princípios da Pedagogia da Alternância."

"'O que me impulsiona a lutar cada vez mais é a questão da inclusão social, a necessidade de exercer a advocacia popular', afirma Verônica Costa de Albuquerque – de 55 anos, moradora do assentamento Bela Vista, localizado em Iperó (SP). Verônica é uma dos 22 concluintes da especialização Direitos Sociais no Campo que também cursou a turma especial de Direito Evandro Lins e Silva. Essa vontade de ver a população mais simples, especialmente, a do meio rural, ter acesso aos seus direitos e tornar o exercício da advocacia uma atividade popular se repete em praticamente todos os assentados e agricultores familiares que passaram pela especialização e/ou o curso de Direito na UFG/Campus Goiás."